Robson
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo Pessoal, estou precisando de uma grande ajuda. Sou estudante de contabilidade e faço parte de uma empresa júnior do curso de ciências contábeis daqui da faculdade. Nossa empresa presta assessoria contábil para outras empresas juniores e recebi a seguinte situação:
Esse novo cliente que recebemos é uma empresa júnior, ou seja, uma associação privada sem fins lucrativos. Prestadora de serviços. Com faturamento anual entre R$ 30.000,00 a R$ 45.000,00. Pelo regime tributário pelo Lucro Presumido.
Aí é que está a dúvida. Recebemos esse cliente, que vem de um outro escritório, fazendo a apuração mensal do PIS e COFINS, e apuração trimestral de CSLL e
IRPJ. Sendo que, por ser uma associação, ela é imune a tributos federais. Inclusive temos outros clientes que também são empresas juniores, com faturamento até maior e que não pagam esses tributos federais, pagam somente pagam o ISS.
Como fazemos para retirar essa empresa do lucro presumido e ela deixar de pagar esses tributos federais. Realmente queria saber o passo a passo de como alterar isso. Agradeço qualquer ajuda. Muito obrigado!