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DCTFWEB X REINF - EMPRESA SEM MOVIMENTO

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 09:55

Caros colegas,  a IN 2.043/21 em seu art. 4º desobriga a entrega sem movimento do REINF, porém, como fica a entrega da DCTFWEB na situação fiscal da empresa de um mês que não teve movimento? Devo gerar a Reinf sem movimento mesmo sendo dispensada, para cumprir a entrega da DCTFWEB? Ainda, a empresa não possui movimento de e-Social. Alguém passando/passou por esse situação?
Desde já agradeço a ajuda!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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