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Cálculo do Simples, empresa menos de 1 ano

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 08:19

Bom dia.

Gostaria de saber como eu faço o cálculo do simples nacional para empresa com menos de 1 ano.

A empresa e enquadrada no anexo III, fiz o calculo pelo programa.
A empresa iniciou a atividade em 11/2009 e está com o faturamento acumulado de 91.260,98.
Fiz o cálculo do imposto esse mês e deu a aliquota de 5.42%, ou seja , ficou na faixa de De 1.080.000,01 a 1.200.000,00.

Como descobrir a receita bruta para aplicar a aliquota com empresa com menos de 1 ano?

Sei que tem uma formula que eu acho que e:
(receita bruta * 12 ) / numero de meses da empresa

Mas essa formula não chega nessa faixa de De 1.080.000,01 a 1.200.000,00.
Alguem pode me ajudar?

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:25

Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da LC 123/06 a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.
Nota:
Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

Exemplos:
1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = julho/2007
Receita Bruta 07/2007 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00
Tabela 1 - Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%

Cálculo = Receita 07/2007 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00
2. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = setembro/2007
Receita Bruta dos meses anteriores:
julho/2007 = R$ 9.000,00
agosto/2007 = R$ 10.000,00
MA (média aritmética) = R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00 / 2 = R$ 9.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00
Tabela 1 - Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%


Cálculo = Receita 09/2007 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:32

Valeu, ótima explicação.

Agora to com uma dúvida, referente a exclusão do simples se ultrapassar o limite.

Se eu pegar o faturamento acumulado hoje da empresa R$ 96.000,00 x 12 = 1.152.000,00

Para não ser excluído do simples no acumulado multiplicado por 12 não posso ultrapassar os 2.400.000,00 certo?

Na lei tem :
A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estará excluída do regime com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

Não entendi direto o que quer dizer, então posso emitir de NF até 200.000,00 por mes ?
Obrigado.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:41

Correto Armjr

No entendimento que tenho é esse o raciocínio porque se pegarmos R$ 200.000,00 X 12 = R$ 2.400.000,00 quer dizer é o limite de enquadramento do simples, se vc emitir no mês acima de R$ 200.000,00 no inicio de suas atividades estará excluída do SIMPLES com retroatividade.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:29

Tenho a seguinte situação:
- A empresa foi criada em novembro/2009 e fez sua opção pelo Simples Nacional naquele ano (2009).
- Ficou sem movimento até agosto de 2010.
- Em setembro de 2010, a previsão de faturamento é de R$300.000,00, sendo a atividade comércio- Anexo I.

- Ao fazer uma simulação no programa da receita, o sistema calcula o Simples utilizando a primeira faixa (4%).

1- Será que este cálculo está correto?
2- E como vou calcular nos próximos meses (outubro, novembro e dezembro), tendo uma previsão de receita mensal de R$300.000,00?

Renata  Ribeiro

Renata Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:03

Boa Tarde amigos;

Estou fazendo TCC ... e não entendo muito do simples nacional.

Aderi ao simples no inicio de janeiro, e nesse mes não tive receita, o calculo eu sei... mas tenho duvidas quanto a hora de multiplicar os meses seguintes ... multiplico por 12 ou 11 meses... pra achar o valor?

Se possivel me dar uma resposta o mais breve...

Obrigada!

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