Diego Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Jurídico Prezados,
Estou complementando o IPI de uma NFE de saída (5.101), mas no meio me surgiu uma dúvida:
49 - Outras Operações de Saída
98 -Outras Operações de Entrada (logicamente não é esse, pois é entrada)
99 - Outras Operações
Qual a função do CST 99? Devo usar o 49 ou 99 na NFE de complemento do IPI?
Desde já agradeço a atenção.