x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 176

LANÇAMENTO DOAÇÃO IRPF

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 10:09

Uma pessoa física recebeu em 2022 como doação de um familiar 50% de imóveis (terreno e prédio comercial) o doador por ser solteiro e ter idade avançada fez a doação e nos contratos registrados em cartório consta o valor do imóvel e outro valor referente a uso fruto.

Qual desses valores deve ser declarado?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 12:46

""e nos contratos registrados em cartório consta o valor do imóvel ""
Qual desses valores deve ser declarado?
Adriana: no contrato é especificado o VALOR DA DOAÇÃO para esta pessoa física.  No histórico do bem transcreva exatamente como consta no instrumento de doação. Não esqueça o CPF do doador, data do evento  e o percentual.    Lance na aba RENDIMENTOS  isentos  e não tributáveis - TRANSFERENCIAS PATRIMONIAIS - doações, heranças...
Este  é o "custo da aquisição " que ele usará se algum dia optar pela venda do bem ao fazer o GCAP

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 16:25

Ótima tarde José. Gratidão pelo retorno.
Minha dúvida é que no contrato tem o valor do imóvel, porém também há o valor do usufruto, sendo assim, fiquei na dúvida de quais dos dois valores devo considerar, pois no mesmo não menciona valor de doação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.