Karine
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Olá!
Estou com dúvida sobre a retenção de INSS em uma NF de prestação de serviço de transporte de passageiros (viagem didática).
A empresa é optante do SIMPLES NACIONAL e pelo que vi na IN RFB Nº 2110, para esse tipo de serviço, devemos reter apenas se for o caso de serviço contratado mediante cessão de mão de obra.
Minha dúvida é como classificar um serviço como cessão de mão de obra ou empreitada?
A empresa não tem contrato fixo conosco, fazemos apenas contratações eventuais, conforme demanda.
Desde já agradeço pela ajuda.