No contexto do MEI (Microempreendedor Individual), o desenquadramento ocorre quando o empreendedor excede os limites de faturamento ou incorre em alguma situação que o torna inelegível para o regime de MEI. Quando um MEI é desenquadrado, ele deixa de se beneficiar das vantagens desse regime e passa a ser enquadrado em outra categoria tributária, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do caso.
No cenário que você descreveu, em que o cliente MEI foi desenquadrado em dezembro de 2022, mas continuou a recolher o DAS mensalmente de janeiro de 2023 até o momento em que você identificou o desenquadramento, é importante considerar o seguinte:
Averiguar o motivo do desenquadramento: É importante entender por que o cliente foi desenquadrado do MEI. Se foi por exceder o limite de faturamento, por exemplo, ele pode não ter se dado conta dessa mudança e continuar a pagar o DAS.
Data efetiva do desenquadramento: O desenquadramento efetivo ocorre a partir do mês seguinte ao que ocorreu o evento que levou ao desenquadramento. Portanto, se o desenquadramento ocorreu em dezembro de 2022, a partir de janeiro de 2023 ele já não deveria mais estar enquadrado como MEI.
Possibilidade de restituição: Como o pagamento do DAS foi realizado indevidamente após o desenquadramento, em teoria, existe a possibilidade de solicitar a restituição dos valores pagos a mais. No entanto, isso pode envolver processos burocráticos e requisitos específicos.
Recomendo que você siga os seguintes passos:
a) Verificar o desenquadramento oficial: Verifique se o desenquadramento do MEI foi realmente efetuado e qual foi o motivo exato.
b) Reunir documentação: Reúna todos os documentos que comprovem o desenquadramento do MEI, os pagamentos indevidos e quaisquer outras informações relevantes.
c) Consultar um contador ou especialista: Dada a complexidade das questões tributárias, é altamente recomendável consultar um contador ou especialista em impostos para orientação específica sobre o procedimento a ser seguido para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
d) Contatar os órgãos competentes: Entre em contato com a Receita Federal ou com a junta comercial do seu estado para obter informações precisas sobre como proceder para solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
Lembrando que cada caso pode ter particularidades e variações nas regras tributárias, então é fundamental obter orientações específicas para o caso do seu cliente