
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Alguém saberia me dizer como declarar saldos de cartões pré-pagos no imposto de renda 2023? Não consegui encontrar orientações na sessão de ajuda do imposto de renda.
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Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Alguém saberia me dizer como declarar saldos de cartões pré-pagos no imposto de renda 2023? Não consegui encontrar orientações na sessão de ajuda do imposto de renda.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde,
Não existe uma norma específica que trata disso na Receita Federal. Mas o saldo entra na Declaração de Bens e Direitos, descrito como saldo de crédito decorrente de cartão de crédito pré-pago.
No grupo “06 – Depósitos à vista e Numerário” da ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, indicando, nos campos correspondentes, o CNPJ e o nome da instituição financeira.
At. te
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Muito obrigado pelo esclarecimento!
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