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como declarar cartões pré-pagos no Imposto de Renda 2023

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 15:58

Boa Tarde,

Não existe uma norma específica que trata disso na Receita Federal. Mas o saldo entra na Declaração de Bens e Direitos, descrito como saldo de crédito decorrente de cartão de crédito pré-pago.

No grupo “06 – Depósitos à vista e Numerário” da ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, indicando, nos campos correspondentes, o CNPJ e o nome da instituição financeira.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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