x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 350

Distribuição de Lucro, empresa Simples Nacional sem escrituração

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 16:28

Boa tarde a todos os colegas , uma duvida sobre a seguinte situação : Cliente tem uma empresa prestadora de serviços, optante pelo simples, sem escrituração. Vamos usar a presunção de 32% do faturamento para apuração de lucros isentos, porem quer distribuir mais R$14.000,00, esse valor será tributável. Na declaração de IR esse valor será somado aos rendimentos de pro labore ou devo lançar em um novo campo, ja que nesse caso não terá contribuição previdenciaria ? Ou teria outro campo para declarar essa distribuição de lucros tributáveis ?

Bruno Piccioni

Bruno Piccioni

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 17:22

Boa tarde colega Wilson, espero que esteja bem

A distribuição de lucro para empresas do simples nacional que não possuem escrituração, será via presunção pela atividade, no caso citado, prestador de serviço (32%), o valor correspondente a essa modalidade será declarado em rendimentos Isentos e não tributáveis, no item 13. Por outro lado, o pro labore será efetivamente o valor que "gerou" no ano calendário de 2022, em outras palavras, sobre o que ele pagou INSS. .. Se a empresa não vem fazendo recolhimento de INSS sobre pro labore, não terá valor algum a informar além do rendimento isento.

Complementando, o rendimento da distribuição via presunção também deverá estar informada na DEFIS da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.