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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre CST do ICMS para cupom fiscal de diesel

JOAQUIM CARLOS ALVES MOREIRA FILHO

Joaquim Carlos Alves Moreira Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 09:50

Atualmente, é utilizado o CST 060 para o ICMS do diesel em nossos cupons fiscais. No entanto, uma mudança recente na legislação que afeta o CST aplicado a esse tipo de combustível. Fomos informados de que o CST correto a ser utilizado agora é o 061 para Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Nesse contexto, gostaria de confirmar se essa mudança também se aplica aos cupons fiscais eletrônicos (CFe). Agradeço se puder esclarecer se o CST do ICMS para o diesel nos cupons fiscais eletrônicos deve permanecer como 060 ou deve ser alterado para 061, conforme a nova legislação.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 17:33

Está falando do Cupom- SAT modelo 59.  que existe em SP ???

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

 Como informo o novo CST de tributação monofásica no SAT?
​O SAT ainda não possui previsão de uso na Especificação do CST 61. Sendo
assim, a opção é utilizar o CST=90 (Outros). Orienta-se ainda incluir a
informação do CST nos campos de observação conforme abaixo:


I – Preencher o grupo "obsFiscoDet" do  item do cupom, da seguinte maneira:
i.             I18 xCampoDet: CSTii.            I19 xTextoDet: 61 
Caso o campo também precise ser utilizado para outras informações, como por exemplo, o código ANP, fazer:
i.             I18 xCampoDet: Cod. Produto ANPii.            I19 xTextoDet: Informar o valor do código ANPiii.           I18 xCampoDet: CSTiv.            I19 xTextoDet: 61​

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