Joaquim Carlos Alves Moreira Filho
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Atualmente, é utilizado o CST 060 para o ICMS do diesel em nossos cupons fiscais. No entanto, uma mudança recente na legislação que afeta o CST aplicado a esse tipo de combustível. Fomos informados de que o CST correto a ser utilizado agora é o 061 para Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Nesse contexto, gostaria de confirmar se essa mudança também se aplica aos cupons fiscais eletrônicos (CFe). Agradeço se puder esclarecer se o CST do ICMS para o diesel nos cupons fiscais eletrônicos deve permanecer como 060 ou deve ser alterado para 061, conforme a nova legislação.