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DECLARAÇÃO DO MEI

gabriela oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 10:56


Um MEI foi aberto em 18/05/2022, chegou em 08/2022 ele já tinha ultrapassado o limite do MEI que no caso dele era proporcional. Ele poderia faturar de maio a dezembro 54.000,00 e ele faturou 76.171,58. Foi feito o desenquadramento obrigatorio a pedido do contribuinte e a partir de 09/2022 começou a fechar no simples. Quando foi fechar setembro pediu para informar os valores de maio ate agosto e foi informado no simples os 76.171,58. Hoje fazendo a declaração do MEI sobre 05/2022 a 08/2022 e informando os 76.171,58 esta dando um erro como '' A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.''. Porém, ja foi feito esse desenquadramento. Nesse caso, o que devo fazer? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 11:21

Bom Dia,

Vc tem as telas ou o recibo que o desenquadramento do MEI foi realizado com sucesso?

Se sim, agende uma consulta presencial na RFB para obter orientações.

É necessário ter recebido a msg no momento do desenquadramento assim:
Esta empresa está desenquadrada do SIMEI a partir de __/08/22.

www8.receita.fazenda.gov.br

t. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 13:16

Então, é a Receita mesmo que está com falha no sistema...menos mal.

Telma, empresária, escritório contábil.
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JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Domingo | 4 junho 2023 | 09:56

Gabriela Oliveira,
prezada acredito que a empresa ultrapassou o limite de 20% proporcional logo o desenquadramento é retroativo a data de constituição da empresa. Então provalvelmente o motivo do desenquadramento escolhido pelo contribuinte foi equivocado, ou seja, a apuração no pgdas simples deveria ser desde o mes da constituição. Verifique se não ocorreu isso .

A partir de que data estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta? A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:
Se a empresa está no ano de início de atividade, e
Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%:
Data dos efeitos do Desenquadramento
Data de abertura da empresa
(desenquadramento retroativo)

A opção a ser escolhida:
*Selecione “Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receitabruta no ano-calendário de início de atividades – acima de 20% do limite” e em seguida “Selecionar Motivo”.
*O sistema exibirá mensagem informando que o MEI será desenquadrado do SIMEI a partir da data de aberturado CNPJ , solicitando confirmação.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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