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LITÍGIO ZERO - COMO ADERIR? SOMENTE NA PGFN?

Bruno Cannellini

Bruno Cannellini

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 11:26

Bom dia prezados.

Gostaria de esclarecer essa minha duvida que está a meses, e eu não consigo encontrar a solução,

Sobre o Litigio Zero, esse parcelamento é somente para empresas que estão com débitos na PGFN?

Nunca vi um programa de desconto tão mal feito, arcaico onde você se submete a lançar valores por conta, valores principais, multa juros etc.. (em excel) para saber quanto vai pagar ou quando, que inclusive ainda precisa abrir um processo administrativo, entrar com a papelada para saber se aprova ou não, é isso? Que confuso!

Alguém me ajude de uma forma de linguagem informal e não técnica!!

 

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