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TRIBUTOS FEDERAIS

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Config. SN Sist. ERP Emissão NFe p/ Venda e Bonificação de Mercadorias

Daniel Caldas

Daniel Caldas

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 15:30

Boa tarde,

Tudo bom? Estou configurando meu sistema (Tiny ERP) para emissão de NFe da minha empresa, que ainda vai começar a operar — um ecommerce de moda (CNAE 4781400) optante do Simples Nacional, Anexo I, no estado do Rio de Janeiro.

Estou com algumas dúvidas sobre a configuração das naturezas de operação no sistema — apesar dos impostos estarem embutidos na alíquota do Simples, é necessário o preenchimento de dados individuais de impostos, como ICMS, além CSOSN, CST etc.

1. Conforme os prints das telas do sistema neste LINK para a natureza de operação de venda para cliente final (pessoa física), seria correto o preenchimento indicando que o ICMS e demais impostos não tributados ou que são isentos, devido a empresa ser optante pelo Simples?
Não seria redundante indicar os impostos individuais em cada aba / campo para uma empresa optante do Simples?

2. Seguindo a mesma linha de raciocínio da pergunta anterior, criei uma natureza de operação de bonificação, seguem os prints neste LINK, com o intuito de dar mercadorias para clientes / parceiros, na qual não há, de fato, uma transação de venda e, logo, não receberia pagamento. Estaria correto a configuração desta forma?

   2.2. Eu posso configurar para que os produtos não gerem fatura na XML e “vão zerados” para não gerar imposto do fato gerador da receita bruta do Simples, já que não estaria recebendo por estes itens?

   2.3. Ou o simples fato da mercadoria estar, tecnicamente, circulando — fato gerador do ICMS — geraria, de fato, a incidência deste imposto apesar de estar dando a mercadoria e não gerar receita?

3. Considerando as dúvidas anteriores, no regime do Simples Nacional, como o ICMS e demais impostos estão embutidos neste tributo, no qual o fato gerador é a receita bruta, para fins de configuração de sistema emissor de NFe, como o caso descrito acima, seria tecnicamente correto afirmar que as empresas do Simples são “isentas” e / ou “não tributadas” dos referidos impostos individuais embutidos neste regime?

4. Sobre as séries de NFs, existem restrições ou recomendações de numerações utilizadas para naturezas de operação específicas? Gostaria de utilizar deste recurso para melhor organização. Poderia ser conforme o exemplo abaixo?

0: Entrada
1: Saída (Varejo)
2: Saída (Atacado)
3: Saída (Bonificações)
4: Saída (Devolução de Compra)
5: Entrada (Devolução de Venda)

Desde já muito obrigado pela ajuda.


Abs,

Daniel

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