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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e confins aliquota Majorada

LILIANE

Liliane

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 19:57

Boa Noite,
Estou com duvida quanto ao que posso creditar de PIS E COFINS em relação a matéria prima para uso na produção,Exemplo a empresa adquiriu mercadoria importada com alíquotas de PIS E COFINS de 2,10 e 9,65 de acordo com a DI, estou com duvida quanto ao que pode ser creditado.
Posso me creditar do valor das  alíquotas de PIS E COFINS de 2,10 e 9,65 ou o correto seria de PIS: 1,65%; Cofins: 7,6%. A empresa é optante pelo lucro real, tem regime especial ,ICMS DIFERIDO  e sem IPI.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 21:41

Vai aplicar 2,10% e 9,65% sobre a base de PIS/COFINS de cada item.

903-Créditos originários da importação de bens em geral - Art. 8º e 15 da Lei nº 10.865/2004
(Alíquotas majoradas conforme MP nº 668/2015, convertida na Lei nº 13.137/2015)

Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e CST de Créditos) -
Versão 1.09 - Atualizada em 02/03/2023

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1657

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 09:47

Bom dia!

Só complementando a resposta do colega, tem que ter atenção com a majoração de 1% da COFINS importação, quanto a esse valor não pode fazer credito. Exemplo: se tem itens com alíquota de 10,65% (9,65% + majoração de 1%) só vai fazer credito do valor referente a aplicação do 9,65%. 

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