Resposta da assessoria:
Não tive nenhuma retenção IR na fonte, somente foi distribuído R$ 1.000,00 de lucros no mês, sou obrigado a entrega da Reinf?
Em atendimento a sua consulta, tecemos o seguinte:
Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de
informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por
exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor
bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a
informação de valores.
Note-se que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” também não precisa
ser preenchido neste caso, pois, a natureza de rendimento já classifica
o rendimento como não tributável, independentemente de qualquer outra
condição.
No entanto, não há uma regra impeditiva para o preenchimento desse grupo
nesses casos, já que há uma opção “outros” que deixa bem ampliado o uso
do campo.
Note-se também que o grupo “Rendimentos isentos ou não tributáveis” foi criado
para atender a situações em que a natureza de rendimentos, por si só,
não define uma isenção ou não tributação, como por exemplo, parcela
isenta 65 anos, cuja isenção se limita a uma parcela do rendimento total
tributável, ou mesmo diárias de viagem a ajudas de custo quando
concedidas fora do que determina a legislação.
Por exemplo, caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte
deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do
rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.
Já o campo “valor do rendimento tributável” não deverá ser preenchido,
assim como, outros demais campos deste grupo.
Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de
informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por
exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor
bruto”, devendo ser deixado em branco todos os demais campos destinados a
informação de valores. Por exemplo, caso haja pagamento de lucros ou
dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento
“12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto”, o valor total dos
rendimentos pagos. Já os campos de bases de cálculo e respectivos
tributos que se localizam no grupo “retenções” não devem ser
preenchidos.