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Exclusão ICMS BC Pis e Cofins - registro C170

Priscila Alves

Priscila Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 09:20

Bom dia,

Na nota aos contribuintes disponibilizada pela RFB em relação ao MP nº 1.159, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela.

As observações que constam na nota, com itens 1 e 2 referem-se aos registros C501/C505 e bloco D, para estes esta claro que não há campo especifico, mas para o registro C170 não há menção da exclusão direto no campo BC e sim que deve haver também a informação dos valores nos campos Vlr ICMS e Vl Desc.

Hoje nosso sistema só informa valor de ICMS no campo 15, quando houve crédito de ICMS, para os demais casos não.

Qual a forma correta, preencher valor do ICMS em todos os casos ou só quando houve o crédito de ICMS?

Desde já agradeço!

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 16:38

Priscila, boa tarde

Primeiro, lembrando que a exclusão do credito de ICMS na base de calculo do Pis e Cofins é somente para as empresas que faz a apuração pelo sistema de Lucro Real.
Neste caso você vai fazer a exclusão do ICMS referente aos produtos que geram credito de Pis e Cofins.
Notas fiscais que não possui ICMS informado, não pode ser incluído o ICMS no SPED Contribuições para deduzir da base de calculo do Pis e Cofins.
Um exemplo seria aquisição de produtos de uma empresa do Simples Nacional, que não possui destaque de ICMS, mas este produto se aproveita credito para deduzir no pis e cofins. Nesta situação não deve ser incluído o imposto para deduzir da base de calculo. Só pode ser deduzido o ICMS que estiver destacado em nota fiscal.
Não sei qual o sistema que você usa, mas este deve está com o parâmetro acertado, a fim de já fazer esta dedução e na importação para a SPED Contribuições, ir de forma correta.
Espero ter ajudado.

jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 8 junho 2023 | 09:49

aqui no ceará, existem decretos que definem o cnae ST. para essas empresas era vedado destaque de icms, foi permitido o destaque apenas para fazer essa exclusão, nas informações complementares informar que é vedado o credito.

essa medida evitou ter que mudar produto por produto no contribuições.

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 1 ano Quinta-Feira | 8 junho 2023 | 14:35

Quando a MP 1159 diz "do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição", não quer dizer que independe se o ICMS foi destacado ou não na NF?
Fico na dúvida, pois no meu caso sempre me creditei do ICMS de 12% de óleo diesel que não é destacado na NF do posto, porém sei que incide na operação e aproveito, sendo assim, entendo que tenha que ser deduzido da base de PIS e COFINS.

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