
Davi
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida...
Desenquadrei um MEI que excedeu o limite de faturamento anual em 2022. No caso esse MEI foi aberto em 28/05/2022. O desenquadramento deste efetuei dia 26/05/2023, ou seja, em atraso, porém, produzindo efeitos do desenquadramento a partir da competencia 01/2023, conforme a legislação determina.
Ao tentar apurar a competencia de 01/2023 desse CNPJ no PGDAS-D, já na modalidade ME (SIMPLES NACIONAL) , foi me solicitado informar as receitas dos meses de 05/2022 a 12/2022 para o cálculo da RBT12 proporcional.
A minha dúvida é: Devo informar as receitas auferidas pelo MEI durante todo esse período nesse campo, ou simplesmente devo colocar todos esses meses de 2022 com valor ZERO, considerando que esse cnpj só migrou de MEI para ME só a partir da competencia 01/2023?
Ae alguém tiver a base legal que responda à essa dúvida, ficaria muito agradecido.