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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pâmela da Silva Cassimiro

Pâmela da Silva Cassimiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 09:31

Com a implementação da IN 2137/23, que substitui a DCTF pela DCTF WEB para os códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 a partir do período de apuração de maio/2023, tenho uma pergunta como será o processo de compensação desses tributos? Será possível utilizar os créditos anteriores a essa nova exigência para compensar o IRRF gerado pela DCTF WEB?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 13:34

Boa tarde João!

Fiquei com uma dúvida deste procedimento. Não seria possível efetuar o procedimento da compensação cruzada?

Pergunto, pois atualmente conseguimos efetuar compensações entre débitos/créditos de contribuições previdenciárias com débitos/créditos de tributos não previdenciários, desde que débitos e créditos sejam de competências posteriores a implantação da DCTFweb pelo contribuinte.

Obrigado!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 13:40

Fiquei com uma dúvida deste procedimento. Não seria possível efetuar o procedimento da compensação cruzada?

Dá sim, compenso aqui,

Até onde eu sei só Reembolso e Restituição é para Salário Família e Maternidade,

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