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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF MENSAL CODIGO 0561

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 13:26

Boa tarde á todos, alguém para tirar minha duvida referente a dctf mensal. Eu entrego todo mês o IR do funcionário e Ir do sócio do código 0561, hoje quando fui entregar deu esse erro ( Linha 00005 - O período de vigência do código 0561-07 é a partir de
JAN de 2008 até ABR de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 0561-07 é a partir de
JAN de 2008 até ABR de 2023. ) , agora é a dctfWeb que vai fazer essa entrega dos IR FUNC/SOCIO 0561? Como eu dou continuidade nesse processo? essa é minha duvida 

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 11:10

Joice bom dia

Você deve gerar estas informações pelo e-social que automaticamente envia estes dados para a DCTFWEB.
Você deverá fazer a transmissão da DCTFWEB e gerar as guias para pagamento por este meio.
Espero ter ajudado

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:23

Boa tarde, Pessoal.

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 

Júlio César da Silva Monteiro
Richard Aguiar

Richard Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 16:27

Analisando as informações do site da receita federal GOV.COM, entendi que não será mais necessário informar o código 0561 do IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial na DCTF Mensal e sim apenas pela DCTFWeb. E ocorrerá a partir do mês de maio de 2023 com pagamento em 20/06/2023.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 16:32

boa tarde pessoal.
uma empresa ME sem empregado tem apenas o pro-labore do sócio, com IRRF retido codigo 0561.
informo mensal direto no  E-social, nos meses  maio e junho não informei  valor de IRRF, gerou somente a guia dos 11% ao INSS.
reabri a folha de maio/junho, mas não consegui incluir o IRRF no S 1210.

favor informar como proceder.
muito obrigado João

CLAUDIO LUIZ  TORRES

Claudio Luiz Torres

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 11:53

Boa tarde, o código 0561 não deve deve mais ser incluído na dctf, exclui este código e entrega os demais.
conforme IN 2137/2023
"Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. 

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