x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 9.122

PIS e COFINS (Exclusão ICMS da Base de Cálculo)

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 10:36

Marcelo, bom dia

A exclusão do ICMS na base de calculo do Pis e Cofins está valendo para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real em relação as vendas e pode ser levantados créditos desde 03/2017, observando a condição de créditos dos últimos 5 anos.
Na apuração normal do mês, pode ser feito normal.
Se esta empresa que você está mencionando, tem operação referente a este período, pode ser levantado créditos e fazer pedido de compensação e deverá fazer retificação das DCTF e SPED Contribuições.
Já a exclusão do credito ICMS na base de calculo do Pis e Cofins nas entradas é somente para as empresas com apuração pelo regime Lucro Real. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 01:38

Resumindo o que aconteceu

- O STF tomou uma decisão paras empresas do LR e LP  pagarem menos imposto.
- O atual governo fez uma Lei para as empresas do LR pagarem mais imposto.

Rosana

Rosana

Prata DIVISÃO 1
há 13 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 11:53

Bom dia !
Gente alguém sabe como fazer esses cálculos? quais alíquotas ? para que seja excluídos essa base do ICMS para vendas do lucro presumido?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.