Raquel Nunes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Tenho uma empresa do simples nacional que excedeu o limite superior a 20% da receita bruta neste mês de maio/2023.
Fiz a exclusão no simples nacional.
A forma de tributação será lucro presumido.
Dúvidas:
1 - Retroage a forma de tributação desde janeiro/2023?
2 - Competência maio/2023 como recolher? Simples ou presumido?
3 - Passa a recolher pelo lucro presumido somente em junho/2023?
Por gentileza, poderiam me ajudar?