x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 204

desenquadramento simples nacional por ultrapassar o limite superior a 20% de recita

RAQUEL NUNES

Raquel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 16:00

Boa Tarde!

Tenho uma empresa do simples nacional que excedeu o limite  superior a 20% da receita bruta neste mês de maio/2023.
Fiz a exclusão no simples nacional.
A forma de tributação será lucro presumido.
Dúvidas:

1 - Retroage a forma de tributação desde janeiro/2023?
2 - Competência maio/2023 como recolher? Simples ou presumido?
3 - Passa a recolher pelo lucro presumido somente em junho/2023?

Por gentileza, poderiam me ajudar?


Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 10:50

Raquel Nunes, bom dia

Se a exclusão que você fez, foi feito em Maio, provavelmente, saiu com efeitos a partir de 01/06/2023.
Então a apuração pelo Lucro Presumido será a partir de 01/06/2023.
Você deve observar na exclusão a partir de que data tem efeito.

1 - Retroage a forma de tributação desde janeiro/2023?
Não retroage. Exceto no caso em que a empresa foi constituída em 2023.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.