Luciana Dalarosa
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Posso efetuar doação a entidade sem fins lucrativos e abater no IR Pessoa Física, sendo que faço essas doações durante o ano através de cestas básicas. Tenho a notas fiscais referentes as compras e tenho recibo de entrega das cestas para a instituição. Posso declarar como doação direto na Declaração de ajustes anual, mesmo não sendo doação em dinheiro e sim em alimentos?
E se a doação acima for realizada por pessoa jurídica, do Lucro Real? é dedutível?