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Fator "R" para empresa transformada

VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 08:38

Dúvida,
* Empresa Mei, constituida em 02/2020 agora em 2023, transformada em LTDA com atividade para representação comercial, qual seria a base para o fator "R" ?
* Assumo somatório Zero para faturamento e folha de pagamento nos últimos 12 meses?
* Ou seria como empresa nova?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 09:26

Volmir bom dia

Será necessário você pegar o faturamento e valores de folha de pagamento dos doze últimos meses.
Como é atividade de representação comercial, será aplicado o anexo V do simples nacional.
Precisa fazer calculo para ver se compensa. Geralmente não compensa. O lucro presumido seria melhor opção.
Só compensa se o valor acumulado de folha de pagamento atingir os 28% do faturamento acumulado. Neste caso, passa aplicar o anexo III do simples nacional.

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