x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 431

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 11:04

Bom Dia,

O CFOP 5501 é uma remessa, então não gera receita, portanto, não é faturamento que deve ser declarado.

Posteriormente, se houver a exportação, aí sim, deve ser declarado.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 16:38

Rusneida Dueti Monteiro Silva,

prezada inicialmente é necessario verificar se realmente foi uma venda já que você incia a conversa afirmando que a empresa vendeu, logo pode ter errado o CFOP na emissão. Segundo ponto a se observar é que o CFOP mencionado se refere a remessa normalmente utilizada em casos de operações com TRADE COMPANY para posterior exportação. 

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 16:47

Boa tarde,
Esse CFOP é de exportação indireta, conforme comentado pelo colega Jimi.
Sendo uma exportação indireta, ou seja, venda para uma empresa que efetivamente vai exportar para fora do país, essa exportação indireta é equiparada a exportação direta para fins de tributação (imunidade). Acredito que no DAS você informa como receita para o exterior, onde a princípio não deve ocorrer tributação.
Atentar apenas para o caso de de fato ser exportação indireta, o efetivo exportar precisa relacionar sua NF na DU-e para efetivar a averbação de sua exportação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.