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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator R Simples Nacional

ALEXSANDRO

Alexsandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 11:41

Bom dia pessoal,

estou numa dúvida com esse cálculo do Fator R. 
Tenho um empresa no cnae 93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico. A receiba bruta acumulada nos últimos 12 meses foi de 2.516,10 e tem retirada pro labore de 1320,00. 
Calculo Folha de pagamento dos últimos 12 meses 15.840,00/2516,10 = 6,29. 
Minha dúvida é se esse for o resultado final estaria no anexo V. Correto?
Agora se esse resultado de 6,29 tem que ser multiplicado por 100 entraria no Anexo 3.

Welliton Rodrigo de Souza

Welliton Rodrigo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 13:15

Boa tarde Alexsandro

Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. Vejamos o que diz a Lei Complementar 123/2006:“Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar para as atividades previstas.”

Mas atenção nesse valor de pró labore 1.320,00 começou este ano, o fator R leva em consideração as retiradas de 12 meses anteriores confirma esses valores ano passado o salário mínimo era outro se não me engano 1.212,00.


Espero ter ajudado!
Grande abraço 

ALEXSANDRO

Alexsandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 13:42

Obrigado Welliton pela atenção.
Em relação ao valor do Pro Labore você está correto, só calculei com este valor pra ter uma idéia de cálculo mesmo. Porém de todas as formas o valor da folha ficará maior até porque a empresa não emite NF todos os meses. E quando emite são valores muito baixo.
A minha dúvida é na forma de calcular o fator R, o resultado final que deu 6,29 multiplico por 100 que daria 629.
Nesse caso a empresa entraria no anexo 3, isso mesmo?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 15:09

Alexsandro Alexsandro, Boa tarde

Só o fato do valor da folha ficar maior que o faturamento, já leva para o anexo III do simples nacional.
Neste caso esta representando mais de 100% da receita bruta.
Lembrando que este comparativo sempre é feito de acordo com o valor acumulado dos doze ultimos meses.

Agora, neste caso o que pode chamar atenção é que a empresa tem despesas maior que a receita.

Espero ter ajudado

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 09:41

Bom dia
So reforçando o que o josé disse acima. As receitas da empresa estão inferiores as suas despesas, o que pode ocasionar a exclusão da empresa do simples nacional. Sugiro verificar junto a empresa o porque desse fato e, caso necessario, instruir o sócio quanto aos riscos da sonegação de valores (não sei se de fato ocorre, mas é uma das possibilidades nesse caso).

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