Atc Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
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Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Sobre o Pis/Cofins/Csll x Reinf, o cliente está realizando o seguinte questionamento.
Situação 1 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL mas que não foi liquidado.
Segundo o cliente mesmo não estando liquidados todos os impostos citados deverão integrar no Reinf.
Situação 2 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL e que foi liquidado em 10/2023.
Segundo o cliente mesmo liquidando no mês subsequente, todos os impostos deverão ir para o Reinf na competência 09/2023.
Essas duas colocações do cliente estão corretas ?
Obrigado.
Matheus Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro Bom dia prezados colegas.
Todos bem?
Em relação a 4020 a qual vai ser alimentado principalmente com as informações das empresas que utilizam maquinas de cartão de crédito/débito, a dificuldade em obter esses dados está tremenda, até agora não conseguimos esse relatório. As empresas de cartões só disponibilizam o anual, o que não ajuda em nada.
Essas informações são as mais complicadas, tanto por parte da empresa de cartões, como até mesmo os clientes enviarem essas informações, principalmente o comercio, é um Deus nos acuda.
Seria muito interessante que ao se adequarem (empresas de cartões) esses relatórios mensais fossem disponibilizados no E-Cac centralizando as informações, assim nós contadores com os respectivos certificados digitais, pudessem ter essas informações mais rapidamente.
Cordialmente.
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Luciano quanto a sua pergunta, o IR deve estar no mês que feito o pagamento ou o credito o que ocorrer primeiro que é o fato gerador, já o PCC o fato gerador é o pagamento, portanto existira situações onde na mesma NF o IR ira para RENF em um mês e o PCC no mês seguinte ou em outros subsequentes de acordo com a quantidades de parcelas.
dessa forma :
Situação 1 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL mas que não foi liquidado.
Segundo o cliente mesmo não estando liquidados todos os impostos citados deverão integrar no Reinf.
- somente o IR no mês 09/2023 o PIS/COFINS/CSLL-RF somente no pagamento da parcela.
Situação 2 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL e que foi liquidado em 10/2023.
Segundo o cliente mesmo liquidando no mês subsequente, todos os impostos deverão ir para o Reinf na competência 09/2023.
Essas duas colocações do cliente estão corretas ?
- IR no mês 09/2023 PCC no mês 10/2023 que foi fato gerado o pagamento.
Wagner Izabel Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Concordo plenamente Matheus Matheus Alves Pereira.
Ellen Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa noite!
Alguns pontos ainda não localizei.
Faço importação por xml, a natureza de rendimento está referenciado ao código do serviço.
Se uma determinada nota fiscal nao tiver retenção por imunidade, ser SN, ou valor inferior a 200,00, eu preciso ir manualmente na nota fiscal e referenciar com um cod de natureza de rendimento que não gere no reg 4020?
Ex1: nota fiscal de hospital não tem retenção, porém o cod de serviço 4.03 está referenciado com cod de natureza de rendimento com retenção, (não tem nat de rendimento para medicina/hospitais sem retenção), nesse caso devo alterar manualmente, visto que importo lotes?
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal, eu transmiti o evento R-4020 da REINF consultando no E-cac certinho foi o valor e o cód 8045, mas quando consulto a DCTFWeb aparece REINF sem movimento.
Aconteceu com algum de vocês ?
Alfredo Domingues
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeBom dia, tenho um problema parecido com o da Juliana, fiz a transmissão do evento R-4020 e o fechamento com o evento R-4099, ambos com recibo e XML reportando sucesso, inclusive com o código ID9015. Só que os valores da EFD-Reinf não aparecem na DCTFWeb para envio e consequente geração da guia para pagamento das retenções. Alguém com esse problema? Obrigado.
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeAlfredo no seu caso hora que você enviou o Evento de fechamento R-4099 vc observou se foi junto o fechamento do evento R-2099 (mesmo não tendo nenhum movimento nesse evento) ?
Alfredo Domingues
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeJuliana, na verdade como não tenho retenção de INSS não mandei a informação referente ao R-2099. Será que tenho que enviar mesmo sem movimento?
Cássio
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024.
IN - 2005/2021
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023)
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Alfredo Domingues lendo aqui verifiquei a seguinte noticia na Receita Federal: Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Ou seja: somente irá a informação na REINF os débitos só iram pra DCTFWeb a partir de Janeiro/2024.
Segue link: www.gov.br
Alfredo Domingues
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeAgradeço ao Cassio e Juliana pelos esclarecimentos, muito obrigado pela ajuda!! Diante do exposto realmente os valores informados não farão parte da DCTFWeb neste momento.
Atc Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Referente as retenções IRRF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL) de serviços tomados.
Exemplo: uma nota fiscal que foi emitida em setembro que teve retenção de IRRF e CSRF, vou informar o valor da IRRF no Reinf de setembro e os valores da CSRF dessa nota vou informar no Reinf de outubro? Por o fato gerador do IRRF ser o mês de competência da nota e o CSRF ser o pagamento (no caso outubro). É isso mesmo?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeThiago Frassate
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeDeverá ser informado na data do pagamento, não da emissão.
Ana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
Tenho uma dúvida , já li, reli, vi vídeos enão consegui entender muito bem.
R-4080 seria para prestadores de serviços- que fazem a auto retenção- no caso prestadores de serviços tercerizados limpeza/portaria entraria neste evento uma vez que faz a retenção na NF?
Tainara Mengarda
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia colegas,
Alguém percebeu que dentro do E-cac, na parte TOTALIZADOR em uma retenção CSRF 4,65%, o sistema esta triplicando o valor da base de calculo? ou seja uma nota que seja base de calculo 580,00 lá no Reinf esta trazendo 1.740,00, o valor da retenção fecha com a nota 580,00 *4,65%= 26,97, ou seja, com essa base triplicada o sistema esta trazendo 1,55% pra fechar nos 26,97
Júlia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos!
Concordo plenamente com o colega Gilberto Azevedo e Silva no que tange ao fato gerador do IR e do PCC e consequente envio a Reinf.
Porém, solicito ajuda quanto a entendimento e possível embasamento legal quanto ao que segue:
Uma empresa possui contrato junto a determinado fornecedor, com valor fixo mensal, para prestação de serviços sujeitos a
retenções de Imposto de Renda e Pis/Cofins/CSLL (PCC).
O fornecedor emite as notas fiscais referentes a tais serviços no mês posterior a sua prestação, mencionando no corpo da nota o período de competência dos mesmos.
Exemplo: Nota fiscal emitida em 02/10/2023, tendo em seu corpo discriminado que se refere ao período 01/09/2023 à 30/09/2023.
Tomando-se por base o princípio contábil de competência, que em meu entendimento é o período em que ocorreu a prestação de serviços, qual seria o momento correto para registro dessa despesa:
* Em 09/2023, conforme discriminado no documento fiscal e tomando por base o contrato firmado, ou
* Em 02/10/2023 quando a nota fiscal foi emitida?
Bruna - Contadora
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos !
Mesmo entregue a informação do R-4000 na Reinf e não gerando o débito em guia da DCTFWEB, a DCTFWEb terá que ser entregue sem movimento mensalmente de setembro a dezembro?
Visto que gerará a Reinf sem movimento dentro da DCTFWEB ?
Bc Accounting
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, prezados colegas!
Consegui enviar a REINF com as devidas informações de impostos retidos referentes a 09/2023. Na REINF informa que os valores foram enviados para a DCTFWEB. Porém, ao consultar a DCTFWEB não consta a informação.
Alguém está com este mesmo problema?
Como serão geradas estas guias?
Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Os valores na DCTFWEB so vao começar a se somar no DARF em 2024. Esse ano ainda tem que gerar os DARFs separadamente.
Bc Accounting
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, Bruno!
Muitíssimo obrigada pela informação!
Poderia fazer mais uma gentileza?
Tem embasamento legal ou onde eu possa verificar essa informação de que os valores na DCTFWEB só irão começar a se somar no DARF em 2024?
Júlia
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
O Art. 19-A da IN 2005/2021 apresenta que a DCTFWEB substituirá a DCTF convencional para o IRRF, IRPJ, CSLL e CSRF somente pada os FATOS GERADORES ocorridos a partir de janeiro de 2024.
Desta forma, até 31/12/2023, os Darf's continuam a ser gerados no Sicalc Web.
Com relação a minha dúvida, enviada anteriormente, alguém poderia contribuir com algo?
Wallace Aprigio Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados amigos, fiquei com uma dúvida a respeito das guias.
Após a implantação do DCTFWeb, a guia passou ser extraído direto no Ecac.
No REINF, não encontrei nada no Ecac, que disponibilize a guia.
Alguém com essa dúvida?
Abraços
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Wallace Aprigio Pereira Não tera guia na REINF, o recolhimento continuará normal até competência Dezembro/2023.
A partir da competência Janeiro/2024 os valores informados na REINF vão pra guia da DCTFWeb.
Bruno Telis
Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos Prezados, boa tarde.
DARF 0561, retenção em folha de pagamento, deve ser informado na EFD Reinf?
Se sim, em qual grupo informar?
Muito obrigado a quem puder ajudar.
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBruno Telis bom dia o DARF 0561 é na parte da folha de pagamento E-social, que vai pra DCTFWEB.
Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia!
Por favor no informe da operadora de cartão veio código 8045, deve ser lançado no 20007 ou 15052?
A dúvida é porque nesse informe provavelmente de cartão de crédito e debito.
Grata
Guilherme Heiderichi
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