x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 383

exclusão do simples logo no 1º mês

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 09:44

Bom Dia,

O controle é feito por ano, se ultrapassar 4.800.000,00 no ano, desenquadra, do contrário não.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 09:51

Silvio Coelho bom dia

Em principio não perde a condição de continuar no simples Nacional.
Como iniciou as atividades em Junho de 2023, esta empresa teria um limite de até 2.800.000,00.
Portanto os 600.000,00 ainda esta dentro do limite. O que se verifica é o valor acumulado no ano para ver se ultrapassou ou não.
O limite mensal é só para ter um parâmetro, mas o que conta mesmo é o anual.
Agora precisa ser observado se será faturado este valor todo mês, fazendo com que até o final do ano ultrapasse o limite anual.
Ai neste caso seria interessante pedir a exclusão agora e recolher por outro regime.
Quando acontece de ultrapassar o limite no ano em mais de 20%, de inicio de atividade, a empresa é obrigado a voltar desde o inicio e recolher os impostos por outro regime.
Espero ter ajudado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 09:54

Slvio, bom dia

a principio -> NAO,  pois para efeito de faturamento é o ano

considerando que a empresa ABRIU em 06/2023  temos 7 meses  até o  mes 12  ( 06 a 12)

teremos 3 limites - faturamento máximo ano ano

1 - para permanecer recolhendo o ICMS/ISS no das
300.000,00 x  7 =  2100.000,00

 2- para se manter no simples, mas recolhendo o ICMS/ISS a parte
360,000,00 x 7  = 2520.000,

3 - exclusão do SIMPLES (  RETROATIVA  a 06/2023)
acima de  400.000 x 7 =   2800.000,00


=======================
LEICOMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 3oPara os efeitos .......

§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver
exercido atividade, inclusive as frações de meses. (efeitos: apartir de 15/12/2006)

§ 10. A empresa de pequeno porte que no decurso doa no-calendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o estará excluída dotratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, com efeitos retroativos
ao início de suas atividades. (Redação dada pelaLei Complementar nº139, de 10 de novembro de 2011) (efeitos: a partir de 01/01/2012)

=============================
Márlus




Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 10:01

Silvio Coelho 

è preciso identificar se a previsão de faturamento da empresa vai ser superior ao limite mais 20%. (3.360.000,00)
Se caracterizar esta situação, vai ser excluída sim e terá que voltar no inicio de atividade da empresa e recolher por outro regime.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.