Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia amigos
uma empresa abriu nesse mês de junho, mas emitiu uma nota de 600.000,00 no proporcional ultrapassa o valor permitido minha dúvida é se ela ja perde o direito de ser simples nacional?
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia amigos
uma empresa abriu nesse mês de junho, mas emitiu uma nota de 600.000,00 no proporcional ultrapassa o valor permitido minha dúvida é se ela ja perde o direito de ser simples nacional?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
O controle é feito por ano, se ultrapassar 4.800.000,00 no ano, desenquadra, do contrário não.
At. te
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)mas no proporcional esta marcando 7.200.000,00 então provavemente no mês que vem deve ser excluido ou não?
Jose Carlos de Barros
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Silvio Coelho bom dia
Em principio não perde a condição de continuar no simples Nacional.
Como iniciou as atividades em Junho de 2023, esta empresa teria um limite de até 2.800.000,00.
Portanto os 600.000,00 ainda esta dentro do limite. O que se verifica é o valor acumulado no ano para ver se ultrapassou ou não.
O limite mensal é só para ter um parâmetro, mas o que conta mesmo é o anual.
Agora precisa ser observado se será faturado este valor todo mês, fazendo com que até o final do ano ultrapasse o limite anual.
Ai neste caso seria interessante pedir a exclusão agora e recolher por outro regime.
Quando acontece de ultrapassar o limite no ano em mais de 20%, de inicio de atividade, a empresa é obrigado a voltar desde o inicio e recolher os impostos por outro regime.
Espero ter ajudado
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Slvio, bom dia
a principio -> NAO, pois para efeito de faturamento é o ano
considerando que a empresa ABRIU em 06/2023 temos 7 meses até o mes 12 ( 06 a 12)
teremos 3 limites - faturamento máximo ano ano
1 - para permanecer recolhendo o ICMS/ISS no das
300.000,00 x 7 = 2100.000,00
2- para se manter no simples, mas recolhendo o ICMS/ISS a parte
360,000,00 x 7 = 2520.000,
3 - exclusão do SIMPLES ( RETROATIVA a 06/2023)
acima de 400.000 x 7 = 2800.000,00
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LEICOMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 3oPara os efeitos .......
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver
exercido atividade, inclusive as frações de meses. (efeitos: apartir de 15/12/2006)
§ 10. A empresa de pequeno porte que no decurso doa no-calendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o estará excluída dotratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, com efeitos retroativos
ao início de suas atividades. (Redação dada pelaLei Complementar nº139, de 10 de novembro de 2011) (efeitos: a partir de 01/01/2012)
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Márlus
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Marlus e amigos bom dia então para confirmar vai excluir né?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Silvio
somente vai excluir se ultrapassas os R$ 2.800,000,00 de faturamento no ANO
Márlus
Jose Carlos de Barros
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Silvio Coelho
è preciso identificar se a previsão de faturamento da empresa vai ser superior ao limite mais 20%. (3.360.000,00)
Se caracterizar esta situação, vai ser excluída sim e terá que voltar no inicio de atividade da empresa e recolher por outro regime.
Bruno Ricardo Hersing de Brito
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalSilvio Coelho, não será excluído a não ser que ultrapasse a receita de 3.600.000,00 no ano calendário. Silvio Coelho
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