A. P.
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde colegas
Tenho uma empresa que era Lucro Presumido e que entrou no Simples em 01/01/2023. Entendo que como a empresa agora é do simples não precisava entregar a DCTF referente a Jan/2023, mas no e-cac está sendo cobrada essa DCTF. Alguém sabe me informar se realmente era preciso entregar?
Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto no inciso I do § 1º;
Levei em consideração esse artigo