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IPI em Notas de compras empresas Lucro Real

Mileny Dornelas Bento

Mileny Dornelas Bento

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 11:19

Bom dia!
Alguem pode me ajudar em uma duvida ?

Quando vou fazer a escrituração no livro fiscal, de notas de compras do meu cliente que é LUCRO REAL e é COMÉRCIO, não é industria não, qual o procedimento correto:
Lançamento: deixo o valor do IPI no campo destinado ao IPI ou devo SOMAR o valor do IPI mais o valor do item e colocar o total no campo total do item ?  Zerando o campo IPI ? 
Isso em cada item da nota que entro.

Empresa é comércio, uso CFOP's 1102 e 1403.

Quando vou transmitir o DAPI e o Sped esse campo causa muita divergência, nos valores finais, e estou confusa, não sou formada em contabilidade. .

Obrigada.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 12:14

O valor de ICMS deve ser lançado normalmente, porém,  será produto de revenda, conseqüentemente valor de IPI deverá constar em OBSERVAÇÕES no Registro de Entradas.

Obs. é importante salientar que quando se usa um ERP (sistema integrado),  o correto é efetuar lançamento da NF no módulo de estoque com todos os impostos que vieram destacados na NF-e ,  no momento da integração com outros módulos fiscal, contábil, etc..., o sistema previamente configurado gera a integração de forma pre-definidas, depende muito do ERP utilizado, mais imaginem você lançar uma NF que veio com IPI sem lançar no devido campo é precisa devolver a mercadoria, o sistema não saberá qual é esse valor e na devolução tem que constar o valor para que o fornecedor se credite desse valor já que o pagou na venda, outra situação para o exato custo se não existir esse valor separadamente não terá como saber o quando de imposto impactou no custo, entre outros.

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