O ST e o IPI são impostos cobrados por fora, não fazem parte do valor de venda, não são receita, logo nem entram no faturamento. Você não vai tirar algo que nunca foi considerado na base de PIS/COFINS;
O Difal de venda é o mesmo ICMS que sempre existiu, mas que a partir de 2015 passou a ser partilhado entre a UF de origem e destino.
Antes de 2015 ao vender para consumidor final de outra UF pagava-se a alíquota cheia 18% apenas para a UF de origem.
A partir da EC 87/15, a UF de origem fica com a alíquota interestadual de 12% para UF de origem e 6% para UF de destino.
(usei como exemplo 12% de alíquota interestadual e 18% de alíquota de destino)
Resumindo, não é outro imposto, é apenas o mesmo ICMS destacado que foi separado em dois campos.
A abater o ICMS da base do PIS/COFINS o difal faz parte de deste ICMS.