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CST PIS/COFINS - Regime Não-Cumulativo - SP

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 08:51

Bom dia!
Possuímos um cliente do regime não-cumulativo que tem por atividade revenda de materiais de papelaria, dito isso, a compra de materiais de uso e consumo, tais como Pneu são exclusivamente considerados como materiais não ligados a atividade.
Com NCM de 4011.10.00, item possui ST dentro do estado de SP.
Está correto darmos a entrada com os seguintes códigos.
CST entrada PIS/Cofins: 70
CST ICMS: X60
Aguardo pela ajuda dos colegas.
Caso contrário, utilizamos do sistema domínio, o qual se classificarmos com CST PIS/COFINS: 98, irá exigir a origem do crédito, podemos estar incluindo como outros crédito?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 13:23

Boa tarde Gabriel,
Está de acordo esses CST's para a situação comentada.
CST PIS-COFINS 70 = operação de aquisição sem direito a credito.
O CST 98 = "outras operações de entrada", eu utilizo em outros documentos que não sejam "aquisições", por exemplo; bonificação, transferência, etc... e sem informa crédito neste.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 13:46

Gabriel boa tarde

Como você usa o sistema DOMINIO, você deve ter um acumulador que dando entrada por ele, automaticamente o sistema vai jogar a operação material de uso e consumo de ST (CFOP: 1407 ou 2407) e se tiver com o parâmetro correto, não vai fazer aproveitamento de credito para o pis e Cofins.

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