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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros para Empresario Individual do Simples Nacional

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 11:24

Boa tarde
Sim. A distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional pode ser feita, sendo o lucro totalmente isento caso tenha escrituração contábil. Caso não possua escrituração o lucro poderá ser distribuído como isento com base na presunção sendo 8% para comércio e 32% para serviços sendo o restante considerado como rendimento tributável.


CGSN 140/2018
"Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)
§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)"

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