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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento de Pis e Cofins para compensação em outros tributos

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 09:26

Pessoal, Bom Dia, gostaria de uma ajuda de voces na seguinte questão, temos uma empresa Lucro Real, que aproveita os creditos de Pis e Cofins para apuração dos produtos que dão direito a credito, o produto que ela vende é tributado a alíquota 0, até então lançavamos os creditos no CST 50 codigo 101 devido ao fato do produto ser tributado a aliquota 0, mas com o acumulo do credito a empresa pretende pedir Ressarcimento, mas em pesquisas feitas, encontramos informações de que para pedir ressarcimento do PIS e Cofins para compensar em outros impostos Ex: IRPJ e CSLL, o correto seria lançar os creditos no CST 51 ou 53 codigo 201, alguem teve esta situação?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 10:14

O seu sistema está gerando os créditos de forma errada.

O acumulo de créditos é devido a venda de produtos não tributados, logo o CST de entrada não pode ser 50;

O correto é lançar todos créditos comuns com CST 56, desta forma o controle de créditos será proporcionalizado da forma correta para todos tipos de receitas, não importando se no período tive receitas tributadas, não tributadas ou para o exterior.

Se tiver um crédito com CST 56 no valor de R$ 1.000,00 e no período  tive 50% de receitas tributadas, 30% de não tributadas e 20% de exportações, você terá os seguintes créditos:

Tipo 101 - R$ 500,00 - saldo que só pode usado para abater os próprios débitos
Tipo 201 - R$ 300,00 - Saldo pode ser usado para Pedido de Ressarcimento
Tipo 301-  R$ 200,00 - Saldo pode ser usado para Declaração de Compensação Intermediária

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 13:17

Obrigado Sidney pela resposta,  se a empresa tiver interesse em pedir o ressarcimento dos creditos, o ideal seria retificar as EFD Contribuições  do período alterando o CST de 50 para 53 ou 56 se houver exportação.

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