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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI precisa reter imposto na fonte de "pró-labore" acima de 2.600?

Pedro Marques

Pedro Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 12:03

Olá.

Creio que nenhum MEI faça isso, mas me surgiu essa dúvida há algum tempo e agora preciso de uma resposta definitiva. Eu dei baixa no meu MEI no início do mês. Devido a divergências com a contabilidade, somente os meses de janeiro, fevereiro e março tiveram contabilidade regular. Nos meses de abril, maio e junho faturei 12 mil e terei que utilizar a regra padrão de 32% de lucro para esse período. Eis a questão:

A parte tributável 8.160,00 foi distribuída em maio e junho, ultrapassando o limite de isenção de 2.600. O MEI (CNPJ) teria que reter imposto sobre essa quantia?

Eu até tentei gerar um DARF, mas agora é preciso conta no sistema DCTFWeb e não tenho como fazer isso.

Resumindo: o MEI precisa reter IR sobre os valores tributáveis distribuídos para a pessoa física?

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