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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESENQUADRAMENTO RETROATIVO DO MEI NÃO GERA MULTA POR AUSÊNCIA DE ENVIO DA PGDAS-D

DANIEL RODRIGUES ARRUDA

Daniel Rodrigues Arruda

Iniciante DIVISÃO 4
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 07:52

Realizei o desenquadramento de uma empresa do MEI em 26/06/2023 por exceder o limite de faturamento. O desenquadramento foi retroativo a 01/01/2023, me obrigando a realizar as apuraçoes e envios da PGDAS-D no Simples Nacional, assim o fiz, porem notei que não foram geradas multas pelo atraso do envio das declaraçoes mensais até a presente data. O desenquadramento retroativo de uma empresa no MEI anula as multas por ausencia de declaração mensal? 

Diego Miranda

Diego Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 15:07

Prezado Daniel!

Por ter retroagido para Janeiro do exercício vigente, não gera multa por atraso da declaração. Caso tivesse retroagido para 2022, geraria MAED dessas competências.

Se possível, dá uma analisada no Item 6-2 do manual da PGDAS.

www8.receita.fazenda.gov.br

Abraço.

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