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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda entrega futura

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 15:32

Minha empresa vai emitir uma nota  para venda entrega futura (CFOP 5922), sei que nesta nota devem incidir os impostos federais a na saída efetiva do material (CFOP 5116) deve incidir os impostos estaduais.
Atualmente a base do Pis e Cofins sobre a exclusão do ICMS. Como devo fazer neste caso para tributar o Pis e Cofins na 1ª nota se o ICMS (que será deduzido da base ) só será destacado na segunda nota.?

Att

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 08:18

Bom Dia, 

É uma questão de parametrização de sistema e controle por fora.

Se vc já tem o valor do ICMS, na nota 5922 que é a de faturamento/recebimento, vc já diminui na BC de PIS/COFINS, mas precisa ver se o sistema aceita...do contrário tente alterar no arquivo txt que vai refletir no XML.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 09:49

Bom dia,

Nesse caso acredito que não exista amparo legal já que o PIS e COFINS esta sendo cobrado na NF de venda que não é destacado o ICMS, imagine se emito uma NF em um determinado mês e a remessa para entrega se dá em mês posterior, não tem como excluir posteriormente, agora se o contribuinte quiser fazer por conta e risco, entretanto  seria um controle enorme, pois, posso ter diversas remessas em meses distintos  em cima de uma NF de venda para entrega futura, quem desenvolve o sistema teria que customizar isso e com certeza como não existe um amparo legal podem cobrar a funcionalidade.

Sugiro que efetue uma consulta tributaria dessa forma não terá problemas.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 09:54

Bom dia,

Nesse caso acredito que não exista amparo legal já que o PIS e COFINS esta sendo cobrado na NF de venda que não é destacado o ICMS, imagine se emito uma NF em um determinado mês e a remessa para entrega se dá em mês posterior, não tem como excluir posteriormente, agora se o contribuinte quiser fazer por conta e risco, entretanto  seria um controle enorme, pois, posso ter diversas remessas em meses distintos  em cima de uma NF de venda para entrega futura, quem desenvolve o sistema teria que customizar isso e com certeza como não existe um amparo legal podem cobrar a funcionalidade.

Sugiro que efetue uma consulta tributaria dessa forma não terá problemas.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 09:55

Bom dia,

Nesse caso acredito que não exista amparo legal já que o PIS e COFINS esta sendo cobrado na NF de venda que não é destacado o ICMS, imagine se emito uma NF em um determinado mês e a remessa para entrega se dá em mês posterior, não tem como excluir posteriormente, agora se o contribuinte quiser fazer por conta e risco, entretanto  seria um controle enorme, pois, posso ter diversas remessas em meses distintos  em cima de uma NF de venda para entrega futura, quem desenvolve o sistema teria que customizar isso e com certeza como não existe um amparo legal podem cobrar a funcionalidade.

Sugiro que efetue uma consulta tributaria dessa forma não terá problemas.

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