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TRIBUTOS FEDERAIS

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E-commerce: Emitir ou não as NF com o valor do frete? E a comissão do MKT place, serve como despesa?

R. M.

R. M.

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 1 ano Sexta-Feira | 30 junho 2023 | 13:08

Olá Tudo bem?


Uma dúvida que sempre me perseguiu é se temos que emitir as NFs dos pedidos com o valor do frete que o cliente pagou? Geralmente, quando é pro marketplace, o cliente paga esse valor para o marketplace (e não para nós), ou seja, esse valor nem sequer entra na conta da empresa, ele já é descontado direto junto com as comissões...acho que como é um serviço terceirizado destes marketplaces, então acho que quem deveria pagar o imposto do frete eram as plataformas...


Como fica a questão da comissão paga à um marketplace? Ora, já que a n.f. a ser emitida também é o valor total  que o cliente pagou no produto, há depois o desconto da comissão (que é altissima: geralmente entre 16% a 20% + um valor fixo entre R$2,00 a R$ 5,50 por item vendido dependendo do market place)... essas comissões podem ser descontadas para que não paguemos impostos sobre estas despesas? Desculpem minha ignorância, sou leigo na área contábil, meu negócio mesmo é ser empreendedor, rs... vender, comprar, negociar, mas a parte de contabilidade sou quase zero à esquerda... me perdoem... Continuando, então podemos usar isso ao nosso favor como despesas para créditos fiscais (tipo um reembolso) ou a comissão dos marketplaces podem ser consideradas como um comissão normal como a comissão de um vendedor de uma loja física, por exemplo? Como funciona?


Obrigado,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 08:51

Bom Dia,

Essa questão do frete, deve ser gerenciada e controlada pela empresa que vende aos marktplaces.

Por exemplo, há empresas que exigem o valor do frete na nota de venda, mas depois o financeiro desconta...fica meio confuso, mas depende do contrato entre vendedor e cliente (Mercado Livre, por exemplo).

Não existe legislação, o que deve existir é um controle entre financeiro; fiscal e contábil para fazer a correta contabilização.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
R. M.

R. M.

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 22:33

Na verdade eu quis dizer se por lei é obrigado a declarar na NF o frete que foi pago para o MKT Place, exemplo, o cliente entra no Mercado Livre ou na Amazon, etc... qqr marketplace, depois finaliza a compra: R$ 300,00 do produto e R$ 25 do frete. TOTAL: R$ 325,00. atualmente eu faço a NF so de R$ 300,00. Mas cada contador fala uma coisa, mas vi um video no youtube de um deles falando que tem que colocar o valor total da venda, na NF: R$ 325,00... digo mais no sentido de lei mesmo, e não a questão do ML (pq no ML, eles aprovam o envio de NF com valor diferente do pedido...isso funciona).

Quanto à outra questão é se eu posso deduzir as comissões do MKTPlace para não pagar impostos de algo que não é meu, ou seja, parte destes 325,00 é comissão do MKTPlace, ou seja, deve haver uma forma de deduzir isso (além do frete) para que não paguemos impostos indevidos....ou isso só conseguimos no regime de LUCRO REAL (ou nem nele rs)? obs: minha empresa é do SIMPLES.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 17:31

Se a empresa é do SN está bem mais fácil, pois vc lança o valor correto da Receita no mês, não necessariamente tem que haver notas e nem tão o valor ser a soma exata das notas no VC.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
R. M.

R. M.

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 15:53

Quem vende online emite NF de 100% das vendas... se eu declarar a receita menor do que foi faturado de NFs vai aí num vai bater... tem que fazer tudo certinho. 100% certo. Por isso melhor coisa é ser do lucro real, para e-commerce, pq tem que declarar 100% de tudo. pelo menos é o que vi de varios contadores especialistas em e-commerce.... por isso to perguntando a segunda questão... pq vou usar tudo que sair de custos como credito fiscal.

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