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Nota Entrada - MEI - Conta como faturamento ?

Dante Pere

Dante Pere

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 1 ano Domingo | 2 julho 2023 | 10:40

Olá, tudo bom pessoal? Veja se alguém pode me ajudar, por favor.

Tenho uma empresa MEI, aberta no ano passado, então para o exemplo aqui irei considerar o ano 23 todo.

Sabemos que MEI pode FATURAR/VENDER (comércio) até 81 mil anual.  E suas compras até 80% do faturamento, legal, até aí tudo bem.

Agora estou realizando uma IMPORTAÇÃO FORMAL, e precisarei emitir uma nota fiscal de ENTRADA da importação.
Minha dúvida é o sistema da receita irá entender que eu ao EMITIR (lembrando, eu estou EMITINDO) a nota fiscal da importação/entrada será considerada no faturamento?

Ou posso fazer normalmente a nota fiscal de entrada exemplo 10.000,00 e ainda faturar/vender 81.000,00 no ano? ou irá somar e o sistema deles entenderam que "faturei" 91.000,00 ?

Para ainda ficar mais claro, vou usar números altos para exemplificar melhor, vamos supor que eu faça uma nota de entrada importação no valor de 50.000,00 eu ainda posso vender/faturar os 81mil no ano ?

Eu preciso notificar algum orgão ou algum site algo do gênero? pois eu apenas faço a declaração anual dasmei e emito as guias mensais... Tenho receio de ao fazer a nota fiscal o sistema deles entender que estourei o limite... ou o sistema é capaz de entender de forma automática?

Ainda aproveito para perguntar para o Srs,Sras contadores se no mercado livre, ao usar o full (galpão deles) emitir uma nota de transferencia do estoque é também considerada como "faturamento" ? o sistema deles entendem que apenas estou transferindo ?

Pessoal, lembrando que sou leigo no assunto, se puderem retornar de forma mais clara para mim melhor.

Obrigado a todos, hoje domingo, bom domingo para todos e boa semana...



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 08:38

Bom Dia,

MEI pode importar, mas para isso é necessário o registro no SISCOMEX e RADAR.

Não será considerado receita, mas sim despesa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dante Pere

Dante Pere

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 19:32

Obrigado a todos pela informação. Sim, o radar foi habilitado, a importação é formal via porto,.

Mas minha dúvida ainda continua, a minha emissão da nota de entrada da importação, o sistema será considerado como eu tivesse faturando, vendo ????

eu posso fazer uma nota fiscal de entrada de 20.000 e ainda vender/faturar os 81.000 durante o ano  esse ano sem problemas ?? o sistema nao vai entender que eu faturei a nota de entrada 20.000,00 e entender como venda e somar as 81.000 vendidos? totalizando 101.000,00 ? EXEMPLIFICANDO PESSOAL.

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