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ART. 29 da LC 123/2006 - Como aplicar corretamente (Item IX e X)

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 07:18

De acordo com a LC 123/2006, a Microempresa poderá ser excluida do SN, quando entre outras situações, for constatado as condições descrita abaixo:

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Diante disso, QUAL A SOLUÇÃO LEGAL, para melhor orientar as Microempresas, já que "tese" mensalmente as "NFe de vendas" deveria superar o valor das "NFe de entradas" , contudo sabemos que durante o ANO existem meses em  que as vendas de fato não superam o valor das entradas. Neste casos como fazer pra manter a empresa no Simples sem que não haja a necessidade de simular vendas? 

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 08:28

Bom dia
"Diante disso, QUAL A SOLUÇÃO LEGAL, para melhor orientar as Microempresas, já que "tese" mensalmente as "NFe de vendas" deveria superar o valor das "NFe de entradas" , contudo sabemos que durante o ANO existem meses em  que as vendas de fato não superam o valor das entradas. Neste casos como fazer pra manter a empresa no Simples sem que não haja a necessidade de simular vendas? "

Em relação a sua dúvida, não há problema que em alguns meses a receita não seja superior as despesas, porém o valor ANUAL das despesas não poderá ser superior em 20% ao valor das receitas. Entenda que é uma forma de fiscalizar os contribuintes do Simples contra sonegação.  
Em um dos casos de um dos meus clientes foi solicitado a comprovação de ingressos de recursos que justificassem as despesas acima da receita, sendo que, no caso dele se tratava de empréstimos tomados. (ação do estado no caso).

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 07:04

Bom dia Thiago, obrigado pela Contribuição. Mas veja bem amigo, embora eu tenha utilizado o cenário mensal,  a analise realmente é feita sobre o cenário ANUAL. Ocorre que MESMO ASSIM, existem situações que de fato a empresa fez compras e por algum motivo as vendas não foram superiores. Um exemplo bem especifico são as COMPRAS A PRAZO. Nessas situações, e que não há emprestimos, quais soluções apresentar? Qual a influencia dos valores de COMPRA A PRAZO? e do controle de ESTOQUE nesse tipo de situação. Especificamente com a influencia da escrituração Fiscal nesses caso?

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