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Karina Agnelli
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde,
tenho uma empreiteira e gostaria de saber se sou obrigada a reter 11% de Inss na nota fiscal, sendo que não tenho funcionários e sou enquadrada no simples nacional.
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Karina Agnelli
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde,
tenho uma empreiteira e gostaria de saber se sou obrigada a reter 11% de Inss na nota fiscal, sendo que não tenho funcionários e sou enquadrada no simples nacional.
Aldair Jr
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Karina,
Anexo IV
A empresa que pertence ao anexo IV do Simples Nacional presta serviços, conforme LC 123, art. 18, de:
LimpezaVigilânciaConstrução Civil (Imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada)Serviços Advocatícios.
A contribuição previdenciária retida em documento fiscal para o Simples Nacional é permitida no anexo IV. A empresa prestadora de serviço que não está neste anexo estará dispensada da retenção.
A retenção de INSS, é aplicada para empresas do Simples Nacional do Anexo IV quando há deslocamento de funcionários, pode cessão de mão de obra ou empreitada.
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