Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 1
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Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalGuilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Entendo que só incide o INSS 20% em algumas ocasiões, mas quanto ao IRRF, não incide.
Quando uma empresa contrata um MEI (Microempreendedor Individual), ela não precisa reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o valor das notas fiscais pagas ao MEI. No entanto, é importante ressaltar que em alguns casos, é necessário pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre o valor das notas fiscais emitidas pelo MEI, referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é devida para determinados serviços prestados pelo MEI.
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