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Retenções na contratação do MEI e DIRF

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:30

Bom dia!

Estou com dúvida , uma empresa que tem MEI contratado , onde a empresa paga 20% CPP sobre o valor das notas fiscais, como fica quando o valor atinge  para contribuição do IRRF e como fica a informação deste MEI na DIRF?
Desde já agradeço.


Att,

Raquel Prado
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 00:59

Entendo que só incide o INSS 20% em algumas ocasiões, mas quanto ao IRRF, não incide.

Quando uma empresa contrata um MEI (Microempreendedor Individual), ela não precisa reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o valor das notas fiscais pagas ao MEI. No entanto, é importante ressaltar que em alguns casos, é necessário pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre o valor das notas fiscais emitidas pelo MEI, referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é devida para determinados serviços prestados pelo MEI.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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