x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 83

EMISSÃO DE NF DE IMPORTAÇÃO

Tati Loureiro

Tati Loureiro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 12:04

Olá, quem deve emitir a NF de importação é a empresa que está importando? Se sim, como emite essa NF?
É nf de entrada?
O valor é só o valor do produto ou entra frete também?
É pago algum imposto nesse processo ou só depois na apuração?
E após isso precisa emitir mais alguma coisa (igual nas operações rodoviárias que precisa do romaneio?)

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Domingo | 16 julho 2023 | 19:58

Olá,
Recomendo solicitar ajuda de um despachante aduaneiro pra o caso, tem vários detalhes envolvidos.

Quem deve emitir a NF de importação é a empresa que está importando? Se sim, como emite essa NF?
R: Sim, quem está importando, faz uma NF de entrada CFOP 3.101. 3102. 3.556. 3.551 (depende do caso).É nf de entrada?
R: Sim.O valor é só o valor do produto ou entra frete também?
Precisa fazer uma DI no Siscomex, parte do valor do produto e inclui impostos e taxas. Tem várias TAGs específicas no XML. É pago algum imposto nesse processo ou só depois na apuração?
Paga tudo que vier a incidir, depende do produto e da operação, em geral tem IPI, ICMS, PIS_COFINS, Imposto Importação, paga no desembaraço, mas novamente cada produto/operação pode variar os tributos incidentes, Mercosul não tem II por exemplo.E após isso precisa emitir mais alguma coisa (igual nas operações rodoviárias que precisa do romaneio?)
Observar os lançamentos no SPED e apropriação dos tributos recuperáveis (caso a operação seja).

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 11:25

Bom dia,

Todos os impostos devem ser recolhidos antecipadamente, no momento que é feito a DI, em cima dos valores da DI se emite a NF de entrada que deve ser utilizada para ir retirar a mercadoria no porto, aeroporto, etc,,,,  tem que se atentar para o calculo dos impostos, que deve ser , valor da mercadorias + frete + seguro + capatazia= valor aduaneiro,, em cima desse valor aduaneiro deve ser calculado o II, o IPI deve ser calculado sobre o II, ou seja, valor aduaneiro mais o II é a base de IPI, o PIS e COFINS a Base de calculo é o Valor aduaneiro, 
O calculo do ICMS deve conter todos os imposto mais as taxas Siscomex, ARFMM e  o próprio imposto (valor aduaneiro + II + IPI +  PIS + COFINS + SISCOMEX  + ARFMM / pelo próprio ICMS 0,82 = base de calculo do ICMS).
Exemplo:

produto.....................5.000,00
frete..............................300,00
seguro..........................150,00
capatazia.....................200,00
Vlr.aduaneiro...........5.650,00   * 10% de II = 565,00  BC do IPI 5.650,00+565,00 = 6.215,00 * 5% = 310,75  PIS 63,23  COFINS 429,40 
ARFMM.........................155,00
SISCOMEX....................236,00

 B.C. do ICMS sem embutir o próprio imposto  5.650,00+565,00+310,75+63,23+429,40+155,00+236,00=7.439,38/,82 (100-aliquota do ICMS) = 9.072,41 * 18% = 1.633,03

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.