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COFINS – Exclusão do ICMS da base de cálculo – Venda para entrega futura.

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 15:27

PIS e COFINS – Exclusão do ICMS da base de cálculo – Venda para entrega futura.
 Na operação de venda para entrega futura CFOP 5.922 ou 6.922, incide PIS e COFINS, porém não há incidência
de ICMS.
Na remessa das mercadorias originadas das vendas para entrega futura, utiliza-se o CFOP 5.116 ou 6.116 e
incide o ICMS, porém, não há incidência de PIS e COFINS.
Ou seja, na emissão do primeiro documento, apesar de haver PIS e COFINS, não há destaque de ICMS. Em
contrapartida, no documento emitido posteriormente, em que há destaque do ICMS,
não há incidência das contribuições ao PIS e COFINS.
É possível excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS? Se é possível, como efetuar a exclusão do ICMS neste tipo
de operação, pois na nota fiscal que tem por base de cálculo o PIS e COFINS,
não consta destacado o ICMS, o qual somente ocorre na circulação das
mercadorias.
Fica a dúvida quanto ao momento em que deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Ou mesmo
se o ICMS deve ser retirado das bases de cálculo.

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 17:06

Olá Marisa,

É uma situação que gera incertezas, estava vendo um video onde alguns profissionais comentaram essa situação e na opinião deles deve-se excluir na primeira operação o ICMS da base de Pis e Cofins, isso por que certamente você já sabe quanto de ICMS vai ser incidido na emissão da NF de entrega do produto.
Porém, foi só uma opinião, acho que nem todas as situações o profissional tem essa informação do ICMS.

Como sempre, nossos legisladores não entendem nada como funciona a burocracia brasileira e deixam sempre dúvidas no ar, isso porque já estavam discutindo esse assunto há anos.

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