Bárbara Gomes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, boa noite.
Empresa constituída em Julho/2022, entreguei a DCTF de Julho zerada para comunicar o regime a ser tributado (lucro presumido) .
No mês de Agosto houve faturamento, então entreguei a DCTF em Setembro, informando PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Está correto? Ou deveria ter entregue Outubro com o faturamento em vez de Setembro?
Bárbara Gomes