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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bárbara Gomes

Bárbara Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 20:51

Pessoal, boa noite.

Empresa constituída em Julho/2022, entreguei a DCTF de Julho zerada para comunicar o regime a ser tributado (lucro presumido) .

No mês de Agosto houve faturamento, então entreguei a DCTF em Setembro, informando PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Está correto? Ou deveria ter entregue Outubro com o faturamento em vez de Setembro?



Atenciosamente,
Bárbara Gomes
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 11:30

Olá Barbara, 

não entendi muito, a questão dele ter faturado em agosto e você entegou setembro. Setembro você entregou, mas referente a qual competência?

DCTF de Julho sem movimento está correto.

Se a empresa faturou em agosto você tem até o 15º dia útil de outubro para entegar a DCTF de competencia Agosto/2022.

Na compentência de agosto você não informa em DCTF os impostos trimestrais IRPJ e CSLL. Estes você declarará na DCTF de setembro/2022.

não sei se respondi sua dúvida.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

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