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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de IPI

marcelo zanqueta

Marcelo Zanqueta

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:48

Boa tarde!
A respeito do IPI, caso um contribuinte venda para um não contribuinte, é possível que o não contribuinte faça uma declaração solicitando que não seja destacado o imposto na NF?
E no caso de venda entre contribuintes, este procedimento poderá existir tb?
No caso de positiva em qq destes casos, preciso do embasamento legal!!
No aguardo..
Obrigado!

marcelo zanqueta

Marcelo Zanqueta

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 08:22

Bom dia Gretter.
Estudando a Lei 10637, observei que no art. 29 da referida lei existem situações de isenção de contribuição de IPI, desde que este faça um tipo de "carta de isenção', citando o embasamento legal, mas é necessário notar se o produto é alcançado pela lei..
Obrigado pela atenção, e ótima semana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 23:22

Marcelo,

O que define a incidência do IPI é a previsão legal e não o pedido do adquirente. O contribuinte é vinculado à legislação tributária e somente a ela deve obediência. O que as vezes acontece é que o contribuinte desconhece um determinado dispositivo legal e é legítimo ao adquirente alertá-lo.

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