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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de PIS e COFINS

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 09:36

Pessoal bom dia! 

Estou com uma dúvida de como manejar/utilizar créditos de PIS e COFINS nessa devida situação:

Empresa do lucro real, industrializa e vende somente o produto café, ou seja, suas vendas são tributáveis a alíquota zero, não havendo débitos a recolher. Porém, a empresa compra insumos (materiais de embalagem), energia elétrica e etc, que permitem o aproveitamento do crédito. De qual outra forma legal a empresa poderá utilizar esses créditos?

Diego Malaquias Cunha

Diego Malaquias Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 13:44

Oi! A forma de aproveitamento desses créditos irá depender da forma que você os apura na EFD Contribuição, que irá gerar os tipos de créditos 101, 201, 301 (além dos créditos presumidos) que são vinculados ao tipo de receita.
Os créditos que são vinculados as receitas não tributadas no mercado interno (201) e os créditos vinculados a receita de exportação (301), são passíveis de pedido de ressarcimento após cada trimestre.
Após feito o pedido de ressarcimento, que é feito pelo PER/Dcomp Web, você poderá usar estes créditos para compensar débitos federais. Caso não tenha valores para serem compensados e após a analise da Receita Federal e com despacho do PER a receita irá ressarcir em espécie o contribuinte.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 16:18

Com o saldo credor podes fazer um pedido de ressarcimento via PER/DCOMP a cada trimestre.
Salvo engano, os Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno são totalmente ressarcíveis.

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