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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Motos - Pis e Cofins

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 13:15

Prezados, estou com uma empresa do lucro presumido cuja atividade é apenas de locação de motos, inclusive tal atividade esta no objeto social e no CNAE da empresa. Gostaria de saber se ha incidencia de Pis e Cofins sobre esses faturamento, uma vez que ela nao emite Nf , apenas fatura de locação. Li recentemente que o Supremo TRibunal iria discutir a questao, mas que foi adiado. Entao gostaria de uma orientação quanto a recolher ou nao tais impostos.

Desde ja agradeço.

Diego Malaquias Cunha

Diego Malaquias Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 13:27

Olá! Por se tratar de receita operacional da empresa, deverá se tributada a receita no regime cumulativo de Pis e Cofins, visto que a empresa é lucro presumido.
Veja os artigos 2º e 3º da lei 9718/1998
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.      
Art. 3o  O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 197

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