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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FISCAL ICMS CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

BIANCA MACHADO MÉDICE

Bianca Machado Médice

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 15:47

Boa tarde,

Tenho uma empresa do regime LP. Ela vende tintas, e tem um cliente que é uma indústria. Na emissão da NFe esse cliente é consumidor normal, ela não faz o destaque do ICMS pois no caso é contribuinte substituído, porém esse cliente dela está exigindo o ICMS ST na nota para fazer o pagamento.
Minha duvida é, isto procede mesmo ela sendo substituída? 
E se sim, como faço com a nota sendo que a mesma já foi emitida há alguns meses?

Desde já agradeço!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 17:55

Não cabe ao comprador tal exigência,  você emitir a nota conforme sua atividade econômica de comércio substituído.

Se ele quer crédito deveria comprar direto com a indústria de tintas.

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