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Atualização de Juros Selic de PIS e COFINS segundo a Solução de Consulta 24/2022

Franklin Diemes Souza da Silveira

Franklin Diemes Souza da Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 11:59

Olá a todos,

Comecei a trabalhar em uma empresa recentemente, e ela havia ganho um processo judicial para utilizar o crédito de PIS e COFINS sobre a exclusão do ICMS, e passou a utilizar esse crédito desde 06/2022 pela PER/DCOMP, porém eles nunca fizeram a atualização do valor pela taxa da Selic.
Segundo a Solução de Consulta 24/2022 da COSIT, o valor deve ser atualizado apenas sobre o valor original do crédito, e não sobre o acumulado.
A minha duvida é:
Quando eu utilizo o crédito para abater do débito do mês, como eu sei quanto é referente ao valor original e quanto é sobre o juros, por exemplo:
A empresa possui R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil de principal e R$ 100 mil de juros e fosse utilizado no mês o montante de R$ 30 mil para compensação, quanto eu vou abater do original e quanto eu vou abater do juros, para que no próximo mês eu atualize o valor correto do valor original com a taxa SELIC?
Não sei se tem um calculo, ou se eu devo pegar a relação dos valores usados no processo judicial para abater individualmente, e mesmo que seja assim, ainda fico na duvida, de quanto abateria de cada parte.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sábado | 22 julho 2023 | 12:57

bom dia, 
O principio básico das compensações traduzido na consulta citada é que se vc não conseguir utilizar todo o valor em um único mês, o saldo que passar para o período seguinte (principal mais juros) não poderá ter a selic calculada sobre este saldo e sim sobre o que sobrou do principal.
Não poderá haver incidência de juros sobre juros.
Então, vc deve fazer uma pequena ficha de controle, no seu exemplo assim,
           principal                               juros                total
           150.000,00                           100.000,00    250.000,00  - A compensação de 30.000,00 deverá ser distribuída proporcionalmente:
            -18.000,00                    -12.000,00      30.000,00        30.000,00 = 250.000,00 = % 12,00%. aplique 12% sobre cada parcela
  132.000,00     88.000,00     220.000,00     Saldo para o mês seguinte
o mês seguinte vc aplica a selic apenas sobre 132.000,00.
Colocando o saldo principal no perdcomp o sistema faz o calculo dos juros.



Franklin Diemes Souza da Silveira

Franklin Diemes Souza da Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 52 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 09:17

Olá Sr. SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO
Muito obrigado pelo esclarecimento, realmente me ajudou muito a entender esse ponto sobre a SC, e consegui chegar aos calculos para fazer os lançamento corretos.
Agora se o senhor puder me tirar outra duvida, ficarei muito agradecido.
A empresa onde estou trabalhando, recebeu ganho da causa com juros calculados até 03/2021, mas passou a se utilizar do crédito pela primeira vez em 06/2022, eu devo atualizar o valor principal com a SELIC acumulada de 03/2021 a 06/2022? Esse seria o correto? Salvador Cândido Brandão

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 52 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 10:22

 empresa onde estou trabalhando, recebeu ganho da causa com juros calculados até 03/2021, mas passou a se utilizar do crédito pela primeira vez em 06/2022, eu devo atualizar o valor principal com a SELIC acumulada de 03/2021 a 06/2022? Esse seria o correto?
Sim, vc atualiza o principal até 06/22, começa a compensar e atualiza nos meses seguintes conforme o exemplo.



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