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TRIBUTOS FEDERAIS

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BENS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

PATRICIA CRISTINA DE SOUZA

Patricia Cristina de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 51 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 16:27

Estou com uma situação que é a seguinte: Uma pessoa dentre os imóveis que ele declara no imposto de renda tem um terreno. Um certo tempo atrás ele fez uma acordo informal com uma pessoa da seguinte forma:  ele cedia esse terreno e algum investimento em dinheiro e a pessoa prestaria o serviço de execução da obra para construção de um prédio de apartamentos.  Até o momento nada mudou na declaração do imposto de renda, lá continua como terreno no valor de 100.00,00. O problema é que o terreno agora é um prédio de apartamentos para ser vendidos.  Já está pronta a obra...Eles irão dividir o lucro das vendas... Eu não sei como está a questão na Prefeitura, e isso já seria outra questão. Acredito que esteja regular. A minha dúvida é de como regularizar essa situação perante a Receita Federal e para formalizar entre as partes ? Seria através de uma  Escritura de Permuta? Um contrato entre as partes:? E na declaração do imposto de renda como eu resolvo essa atualização do bem?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 51 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 18:24

Como ele é o dono do terreno e financiou a construção, ele é o incorporador e será equiparado a pessoa jurídica.

Não se trata de permuta.

Com o advento do Decreto-lei no 2.072, de 20-12-83, as pessoas físicas somente ficam equiparadas às jurídicas quando promoverem incorporação de prédio em condomínio ou loteamento de terreno, de direito ou de fato.

O art. 152 do RIR/99 trata da equiparação por promover incorporação de prédio ou loteamento de terreno sem efetuar o arquivamento da documentação no Registro Imobiliário, isto é, incorporação ou loteamento de fato. A equiparação ocorre na data da alienação de primeira unidade imobiliária ou do primeiro lote de terreno antes de decorrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção  do prédio ou da aceitação das obras de loteamento. 



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