FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
BENS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Patricia Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 51 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 16:27
Estou com uma situação que é a seguinte: Uma pessoa dentre os imóveis que ele declara no imposto de renda tem um terreno. Um certo tempo atrás ele fez uma acordo informal com uma pessoa da seguinte forma: ele cedia esse terreno e algum investimento em dinheiro e a pessoa prestaria o serviço de execução da obra para construção de um prédio de apartamentos. Até o momento nada mudou na declaração do imposto de renda, lá continua como terreno no valor de 100.00,00. O problema é que o terreno agora é um prédio de apartamentos para ser vendidos. Já está pronta a obra...Eles irão dividir o lucro das vendas... Eu não sei como está a questão na Prefeitura, e isso já seria outra questão. Acredito que esteja regular. A minha dúvida é de como regularizar essa situação perante a Receita Federal e para formalizar entre as partes ? Seria através de uma Escritura de Permuta? Um contrato entre as partes:? E na declaração do imposto de renda como eu resolvo essa atualização do bem?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 51 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 18:24
Como ele é o dono do terreno e financiou a construção, ele é o incorporador e será equiparado a pessoa jurídica.
Não se trata de permuta.
Com o advento do Decreto-lei no 2.072, de 20-12-83, as pessoas físicas somente ficam equiparadas às jurídicas quando promoverem incorporação de prédio em condomínio ou loteamento de terreno, de direito ou de fato.
O art. 152 do RIR/99 trata da equiparação por promover incorporação de prédio ou loteamento de terreno sem efetuar o arquivamento da documentação no Registro Imobiliário, isto é, incorporação ou loteamento de fato. A equiparação ocorre na data da alienação de primeira unidade imobiliária ou do primeiro lote de terreno antes de decorrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento.
Patricia Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 14:27
Muito obrigada pelas informações !